ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA ECOLÓGICA, REGISTRADO, SOB O Nº 313191, NO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, DECIDIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2008.
Estatuto da Companhia Ecológica
Capítulo primeiro – Da denominação, duração e finalidade.
Artigo 1º A Companhia Ecológica, a seguir denominada pela sigla, "Cia Eco”, foi constituída em 07 de Abril de 2000, regida pelas leis 9.790/99 e 10.406 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 04.227.871/0001-01, com foro e sede nesta capital, constituída na forma de associação civil de direito privado, podendo, entretanto sua diretoria, independente de autorização da Assembléia Geral, criar ou fechar escritórios ou filiais em qualquer ponto do território nacional e no exterior, a seu critério, sendo indeterminado seu tempo de duração.
I.Criar, executar e realizar projetos, gerenciar e promover em território nacional e estrangeiro, em geral, o desenvolvimento da cultura, dos esportes, da educação, da preservação e desenvolvimento ambiental sustentável no meio urbano e rural, em ações isoladas e/ou sob a forma de cooperação técnica financeira, em parceria com setores públicos e privados, através de recursos próprios e/ou advindos da iniciativa pública e/ou privado do território nacional e estrangeiro.
II.Promover ações que visem a estimular o desenvolvimento da cultura, da saúde, dos esportes, da educação, da preservação ambiental, através de pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
III.Promover a cultura, educação e educação ambientais em nossas dependências e nas Instituições Educacionais Público/Privado, ministrar cursos de caráter profissionalizante, voltado aos jovens estudantes "menor aprendiz”; Formando cidadãos capacitados a preservar o meio ambiente;
IV.Promover o Programa de Produção de Sementes Florestais de Árvores Nativas da Mata Atlântica Brasileira, através das pesquisas, coletas, beneficiamento, armazenamento e cultivo das sementes.
V.Promover e incentivar o plantio de árvores nativas, para arborização urbana e para a reposição de matas ciliares e florestais através, de Fomento Florestal.
VI.Estimular e promover as reduções de emissões de gazes de efeito estufa, criando mecanismos para produção e comercialização de credito de carbono.
VII.Promover pesquisas cientifica, projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação e descontaminação de áreas degradadas e ou contaminadas no meio ambiente urbano e rural estimulando todo tipo de reciclagem visando à racionalização do uso de matérias-primas, conservação e geração de energia e incrementos.
VIII.Fomentar e incentivar o Desenvolvimento Rural Sustentável, visando à produção de alimentos saudáveis, fomentando pesquisas de desenvolvimento do ciclo completo, fechado e não poluente do cultivo, recuperando solos e afluentes tratando os dejetos.
IX.Promover com o propósito de estimular e premiar empresas parceiras com o selo ambiental, da Rede Verde de Escolas; Empresas que tem por princípio o comprometimento com a qualidade de vida do Planeta Terra e aplicam o programa MDL "Mecanismo de Desenvolvimento Limpo” tornando-as parceiras para um desenvolvimento sustentável;
X.Promover e estimular o Turismo e o Eco-Turismo com intuito de preservação ambiental;
XI.Promover a eco-arquitetura sustentável, o voluntariado e a defesa de bens e direitos sócios coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, a saúde, a criança, ao adolescente, a cultura e ao patrimônio natural e cultural, bem como a proteção física de agrupamentos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
XII.Promover, criar, desenvolver e realizar técnicas de produção artísticas, em território nacional e estrangeiro, que digam respeito a todos os setores das artes cênicas, música erudita ou popular, artes plásticas, literaturas, audiovisual para produção e edição de vídeos, vídeos clip’s, filmes de longa, média e curta metragem, documentários, internet, TV, radio, alem de promover, produzir e
XIII.Editar veículos de comunicação impressa, concursos culturais e quaisquer outras manifestações culturais já existentes ou que possam a vir a ser criadas e que levem ao desenvolvimento, informação e educação à população, atuando de forma direta ou indireta;
XIV.Prospectar e angariar junto ao setor público e/ou privado, recursos financeiros, materiais e técnicos para realização de seus objetivos, atuando, inclusive, como entidade incentivadora e captadora destes recursos;
XV.Atuar na assistência social, em território nacional e estrangeiro, desenvolvendo ações em prol da população carente, como também promoção gratuita, de forma complementar de inclusão social, observando a realidade local, buscando o desenvolvimento sustentável.
XVI.Promover a ética, paz, cidadania, direitos humanos, segurança, democracia e outros valores universais;
XVII. Para a consecução dos seus fins a Cia Eco, poderá celebrar convênios e contratos com entidades e empresas do setor público/privado, obtendo de pessoas físicas ou jurídicas do território nacional e estrangeiro, subvenções ou doações.
Artigo 4º No desenvolvimento de suas atividades, a Cia Eco, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§
Único: A Cia Eco, dedica suas atividades em território nacional e
estrangeiro, através da execução direta e/ou de projetos, programas ou planos
de ações, por meio do recebimento de auxílios, patrocínios, contribuições,
doações de recursos quer sejam físicos, humanos e/ou financeiros, dando e
recebendo e/ou criando parceria com outras organizações sem fins lucrativos e
órgãos do setor público ou privado que atuam em áreas afins, confeccionar,
produzir, confeccionar, construir, exportar e importar artefatos em geral, contanto
que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem
com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
Artigo
5º A Cia Eco terá um Regimento Interno e disciplinará seu funcionamento por
meio de ordens normativas, emitidas pela assembléia geral e ordens executivas
emitidas pela diretoria.
Artigo 6º A fim de cumprir sua missão social, a Cia Eco se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capitulo Segundo – Da Constituição Social
Artigo 7º Podem
se associar a Cia Eco pessoas físicas desde que satisfaçam as exigências e
condições previstas neste estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações
sociais.
Artigo 8º - A Cia Eco é constituída por numero ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I.Associados Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação na Assembléia Geral Extraordinária do dia 07 de Abril de 2000.
II.Associados Efetivos: Pessoas físicas, admitidas ao quadro social da instituição mediante proposta aprovada pelo conselho diretivo da instituição em assembléia geral ordinária ou extraordinária, os quais poderão se comprometer ou não em auxiliar a instituição, mediante contribuição e ou doação de bens moveis e imóveis, dinheiro ou prestação voluntaria de serviços continuados;
III. Associados Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com a missão da entidade, contribuam eventualmente com recursos financeiros ou serviços voluntários para consecução dos objetivos da missão social da instituição.
Art 9º Para ser admitido como Associado efetivoo interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I.Apresentar certidões negativas forenses (estaduais/federais) e de protesto dos últimos 05(cinco) anos;
II.Ser associado da Cia Eco há, pelo menos 06 (seis) anos;
III.Apresentar carta de recomendação de 03 (três) associados efetivos e/ou fundadores da Cia Eco;
IV.Comprometer-se, por escrito, a contribuir para as finalidades almejadas pela Cia Eco;
V.Requerer sua admissão à diretoria e ser por ela
aprovada, "ad referendum” da assembléia geral.
Capítulo Terceiro:
Direitos e Deveres dos associados:
Artigo 10º - São direitos dos associados:
I.Comparecer as assembléias gerais;
II.Propor novo associado efetivo, obedecidas às exigências estatutárias;
III. Apresentar sugestões ao conselho diretivo da entidade, em assembléia geral ordinária e/ou extraordinária, relativamente a matérias de interesse geral;
IV. Solicitar reconsiderações do conselho diretivo, de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos da entidade;
V.Representar a entidade em eventos, desde que credenciado por escrito pelo conselho diretor;
VI. Gozar de vantagens correspondentes à sua categoria, conforme for decidido pelo conselho diretivo.
§ 1º - Somente os associados fundadores e efetivos poderão votar e ser votados nas assembléias gerais ordinárias e/ou extraordinárias, para os cargos do conselho diretivo ou do conselho fiscal da instituição; participar de discussões e votar nas deliberações sobre assuntos de competência da assembléia geral;
§2º - Os associados beneméritos têm por direito
participar da assembléia geral ordinária e/ou extraordinária, podendo
manifestar-se na mesma, sendo-lhes vedado o direito de votar e ser votado. Os associados beneméritos poderão,
entretanto, poderão ingressar no quadro de associados efetivo da instituição.
Artigo 11º - Dos
Deveres dos associados:
I.Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
II.Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III. Respeitar as decisões do conselho diretor;
IV.Sempre que possível, participar das atividades da entidade, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre as pessoas e as nações;
V.Na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;
Artigo 12º Cancela-se a qualidade de associado por:
I.Falecimento da pessoa física ou qualquer tipo de dissolução, liquidação, falência ou outra modalidade que implique em descaracterização da pessoa jurídica;
II.Sentença judicial condenatória por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou à propriedade, ou à pena criminal que vede, mesmo que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
III. Infração deste estatuto e ou demissão voluntária do quadro social, quando julgar necessário;
§ Único – A qualidade de associado é intransmissível.
Capítulo Quarto – Da Administrativa
Artigo 14º - São órgãos da Companhia Ecológica:
I.Assembléia Geral
II.Conselho Diretor
III. Diretorias
IV. Conselho Fiscal
V.Câmaras Técnicas
Artigo 15º A Cia Eco será administrada por um conselho diretivo, eleito pela assembléia geral ordinária e/ou extraordinária, podendo compor a chapa todos os associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, para um mandato de 06 (seis) anos.
Artigo 16º Cia Eco remunerará os membros do conselho diretor, das diretorias executivas e das diretorias das câmaras técnicas, como também poderá contratar e remunerar terceiras pessoas físicas e/ou jurídicas que lhe prestem serviços, respeitando os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 17º A instituição adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Capitulo Quinto - Da Assembléia Geral
Art. 19º. Da Competência da Assembléia Geral:
I.Eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
II.Propor e aprovar a admissão e exclusão de sócios de qualquer categoria, bem como referendar os sócios efetivos e beneméritos indicados;
III.Examinar e aprovar ou não o relatório, balanços e contas anuais da instituição;
IV.Decidir sobre reformas estatutárias;
V.Decidir sobre a dissolução da companhia Ecológica;
VI.Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII.Aprovar o
regimento interno.
Art. 20º. A
convocação da assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Cia Eco ou publicado no site www.ciaeco.org, com antecedência mínima de 10(dez)
dias e Assembléia Extraordinária 05(cinco) dias; Será assinada por um dos
membros do conselho diretivo da entidade, ou, na sua ausência ou impedimento,
pelo respectivo substituto, ou ainda, por convocação de, no mínimo, um quinto
dos associados fundadores e efetivos, em pleno gozo dos seus direitos
estatutários.
§ 1º - Qualquer assembléia geral se instalará em primeira convocação com no mínimo ¾ dos associados, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número e ressalvando o disposto no parágrafo segundo, suas decisões serão tomadas por maioria simples, que serão expressos oralmente e em aberto.
§ 2º - A destituição de diretores do conselho diretor, a aprovação das contas ou alteração do estatuto social dependerá de aprovação de pelo menos 2/3 dos presentes à assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 3º - As assembléias gerais são sempre presididas pelo diretor presidente ou seu substituto legal, exceto quando o assunto for eleição de um novo presidente; Nesse caso o Presidente deverá solicitar que o associado mais idoso presente, não pertencente ao conselho diretor presida a sessão.
§ 4º - Os
associados detentores de direito de voto poderão ser representados por
procurador devidamente habilitado, desde que este apresente tal procuração
registrada em cartório com, pelo menos, 24 (vinte quatro) horas de antecedência
ao inicio dos trabalhos;
Artigo 21º - Assembléia
geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. Aprovar a proposta de programação anual da Cia Eco, submetida pelo conselho diretor;
II. Apreciar o relatório anual do conselho diretor;
III. Discutir e homologar as contas e o balanço, sempre aprovado pelo conselho fiscal.
Artigo 22º - A Assembléia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I.Pelo conselho diretor e ou fiscal;
II.Por qualquer associado quando o conselho diretor retardar a convocação, por mais de 60 (sessenta) dias, nos casos previstos em lei e no presente estatuto;
III. A convocação da assembléia geral far-se-à na
forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de
promovê-la.
Artigo 23º - O
conselho diretor será constituído por até 09 (nove) membros, devendo funcionar
com, no mínimo, um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor "Administrativo/Financeiro/Executivo”:
§ 1º - O mandato do conselho diretor será de 06 (seis) anos, permitindo-se reeleição.
Artigo 24º. Compete ao Conselho Diretor:
I-Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações da assembléia geral;
II-Elaborar e submeter à assembléia geral a proposta de programação anual da Cia Eco;
III-Executar a programação anual de atividades da Cia Eco;
IV-Dirigir a Cia Eco de acordo com o presente estatuto, gerir e administrar os seus valores e patrimônio, promovendo a realização das suas finalidades;
V-Estabelecer diretrizes, em consonância aos associados, a política geral da Cia Eco;
VI-Elaborar o orçamento anual da Cia Eco;
VII- Adquirir ou alienar bens, mediante autorização da assembléia;
VIII- Elaborar e apresentar à assembléia geral o relatório anual, as demonstrações financeiras e a prestação de contas da Cia Eco;
IX-Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados e apresentar à assembléia geral o relatório das contribuições recebidas dos associados;
X-Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
XI-Decidir sobre a celebração de contratos e convênios, visando o cumprimento do estatuto da Cia Eco;
XII- Deliberar sobre assuntos de interesse geral, decidindo, segundo as finalidades da Cia Eco, os casos e situações a respeito dos quais seja omisso o presente estatuto;
XIII- Regulamentar as ordens normativas da assembléia geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Cia Eco;
XIV- Contratar e demitir funcionários;
XV- Contratar e/ou rescindir contratos celebrados com consultores, técnicos, auditores e quaisquer outras terceiras pessoas, físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços.
§ 1º - A representação e a constituição de mandatários da Cia Eco compete sempre ao diretor presidente e ao diretor financeiro, conjuntamente.
§ 2º - A Cia Eco, somente se obrigará mediante a assinatura do diretor presidente ou do diretor financeiro, em conjunto com um mandatário constituído e/ou contratado especificamente para atender quaisquer interesses da entidade.
§ 3º - Os membros das diretorias e
câmaras técnicas e voluntárias, não são pessoalmente responsáveis pelas
obrigações que contraírem em nome da Cia Eco e em virtude de ato regular de
gestão; Respondem, porém, civilmente, pelos prejuízos causados a instituição
quando procederem com violação da Lei ou deste estatuto, ou, dentro de suas
atribuições ou poderes, agirem com culpa ou dolo.
Artigo
25º - O conselho diretor se reunirá
sempre que os interesses sociais o exigirem.
Artigo
26º - As deliberações do conselho
diretor serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Artigo
27º - O conselho diretor poderá
convidar para participar das suas reuniões, emitindo pareceres, sugerindo
procedimentos e prestando esclarecimentos, membros do conselho fiscal, membros
de qualquer diretoria, câmaras, associados, consultores e/ou auditores técnicos
contratados, ou quaisquer outros terceiros estranhos ao quadro social. Nas
reuniões do conselho diretivo os convidados não sócio efetivo da Cia Eco, não
terão direito a voto.
Artigo
28º - Compete ao diretor presidente:
I.Representar a Cia Eco, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II.Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
III.Presidir a assembléia geral;
IV.Convocar e presidir as reuniões do conselho diretor;
V.Assinar todo e qualquer documento e/ou contrato que implique assunção de direito ou obrigação pela Cia Eco, termos de parceria e convênios de interesse da instituição, em conjunto com o diretor financeiro;
VI.Indicar um dos diretores e/ou um procurador que o represente, para substituí-lo em caso de ausência, falta ou impedimento.
VII. O vice-presidente substitui o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 29º - Compete ao diretor administrativo/financeiro:
I.Auxiliar e/ou substituir o Presidente ou o Vice-Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
II.Abrir movimentar, encerrar contas correntes; assinar cheques, ordens de pagamentos em geral, documentos e contratos em geral; termos de parceria e convênios de interesse da Cia Eco, exclusivamente em conjunto com o presidente ou procurador que o represente;
III.Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente;
IV.Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Cia Eco;
V.Pagar as contas autorizadas pelo conselho diretor;
VI.Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VII.Apresentar
ao conselho fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre tudo as operações patrimoniais
realizadas;
VIII.Recolher e/ou reservar 10% das verbas arrecadadas para ser aplicado em novos projetos;
IX.Conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
X.Manter todo o numerário em estabelecimento de credito;
XI.Quando necessário, indicar um procurador que o represente, para substituí-lo em caso de ausência, falta ou impedimento.
Artigo 30º - Compete ao Diretor Executivo:
I.Substituir o diretor administrativo-financeiro em suas faltas ou impedimentos;
II.Secretariar o diretor presidente e o diretor administrativo-financeiro nas reuniões do conselho diretivo e na assembléia geral, redigindo atas, documentos, relatórios, controles internos, correspondências internas ou externas e demais ações pertinentes;
III.Fazer
publicar todas as noticias das atividades da Cia Eco.
Artigo
31º - No caso de vacância de cargo
das diretorias do conselho diretor, a substituição deverá ser procedida por
assembléia geral, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados do evento que
deu a causa à substituição.
Capitulo Sexto – Do Conselho Fiscal
Artigo 32º - A Cia Eco terá um conselho fiscal, constituído por 03 (três) membros e 02 (dois) respectivos suplentes, eleitos pela assembléia geral, com mandato de 06 (seis) anos.
§ 1º -Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
§ 2º -Aplicam-se aos membros do conselho fiscal quanto à eleição, investidura,
requisitos, responsabilidades, remuneração, vedações e impedimentos, as
disposições aplicáveis aos membros de conselhos fiscais das sociedades
anônimas.
Artigo 33º - Compete aos membros do conselho fiscal, individual ou conjuntamente, além
de outras atribuições determinadas em Lei:
I.Examinar os papéis e livros de escrituração da instituição;
II.Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do Art. 4º)
III.Requisitar ao diretor administrativo-financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Cia Eco;
IV.Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.Convocar extraordinariamente a assembléia geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
VI.Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem sugerindo providências úteis a Cia eco;
VII.Lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no Inciso I deste artigo.
§ Único – O conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo
Sétimo – Do Patrimônio
Artigo 34º - O patrimônio da Cia Eco provém da:
I.Contribuição de associados;
II.Verbas encaminhadas por instituições financiadoras, do território nacional e estrangeiro;
III.Doações, patrimônios, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associados à Cia Eco ou não;
IV.Bens móveis ou imóveis e direitos, bem como rendas decorrentes de sua exploração;
V.Rendas provenientes da venda de serviços, artefatos e atividades prestadas pela Cia Eco;
VI.Arrecadações financeiras provenientes de produções artísticas, promoções e eventos, cursos e seminários, com trabalhos realizados para terceiros, em território nacional e estrangeiro;
VII.Captação de recursos financeiros, em território nacional e estrangeiro, necessários para a execução de projetos próprios e/ou apoiados pela Cia Eco;
Artigo 35º - No caso de dissolução da Cia Eco, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º), preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 36º - Na hipótese da instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo Oitavo – Do Exercício Social e das
Prestações de Contas
Artigo 37º - O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício será levantado o balanço geral, elaboradas as demonstrações financeiras e preparado o relatório da diretoria, referente às importâncias recebidas e despendidas pela Cia Eco, no decorrer do exercício, a serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo
38º - Eventual superávit ou lucro
no exercício será integralmente aplicado no atendimento da finalidade social da
Cia Eco, vedada a sua distribuição, a qualquer título, entre os associados,
membros da diretoria ou conselheiros.
Artigo
39º - A prestação de contas da Cia Eco, observará:
I.Lei 9.790/99, inciso VII do art.4;